Normativas importantes do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná

No dia 03/06/2023 ocorreu o I Congresso de Biomedicina Estética da Uninter, um evento científico de alto nível do qual a Dra. Elizabete De Marchi teve a grande honra de participar.

Entre as palestrantes, a presença da  Viviane Martins Bernardes, Fiscal Biomédica do Conselho Regional de Biomedicina 6ª Região. A Viviane apresentou o importantíssimo tema “A fiscalização do exercício profissional na área de biomedicina estética”.

A biomédica Viviane Martins Bernardes foi uma das palestrantes no I Congresso de Biomedicina Estética Uninter 2023

A importância do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná para o profissionalismo da biomedicina estética

É importante perceber que o Conselho é um aliado de nós, profissionais em biomedicina, pois é uma instituição que existe para colaborar com a evolução e a representatividade da nossa profissão.

A atuação do Conselho, no nível fiscalizatório, é indispensável para que bons profissionais sigam bem avaliados no mercado. Como consequência, que os profissionais que não estejam atuando adequadamente conforme e lei e os princípios éticos da nossa profissão sejam identificados e notificados e corrijam os desvios de conduta.

Primeiramente, um dos trechos da apresentação que a Viviane abordou foi sobre as legislações que regulamentam, que normatizam, que deliberam e orientam a prática profissional da biomedicina. Isto é indispensável para quem é profissional da área. Consequentemente, para quem está começando sua carreira na biomedicina estética é uma leitura obrigatória, “de cabeceira”.

Normativas importantes do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná

A palestra da Viviane Martins Bernardes destacava as seguintes normativas. Neste sentido, tratam-se de Normativas importantes do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná, de grande importância ao exercício da profissão:

  • Resolução nº 241, de 29 de maio de 2014, que “Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos”.
  • Normativa nº 01/2012, que “Dispões sobre o rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia, junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina”.
  • Resolução nº 347, de 7 de abril de 2022, que “Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais em áreas especificas de biomedicina”;
  • Resolução nº 348, de 16 de junho de 2022, que “Dispõe sobre responsabilidade técnica em fabricação, comercialização e prescrição de suplementos alimentares”;
  • Normativa CFBM n° 003/2015, de 05 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre Procedimento Estético Injetável para Microvasos”.
  • Normativa CFBM n°004/2015, de 05 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se de fios de sustentação tecidual para fins estéticos”.
  • Normativa CFBM nº 005/2015, de 05 de novembro de 2015, “Dispõe sobre a aplicação de substâncias por via intramuscular”.

Então, para quem está iniciando seus estudos ou seus trabalhos em biomedicina estética, vale à pena utilizar seu tempo e seu pensamento sobre tais legislações.

Para visitar o site do Conselho, clique aqui.

Para seguir o perfil do Conselho no Instagram, clique aqui.

Está procurando por biomédica esteta qualificada e especializada em harmonização facial?

Está procurando por uma profissional realmente qualificada e habilitada em biomedicina estética, especializada na atuação com procedimentos de harmonização facial? Se sim, agende sua consulta em clínica de estética em Curitiba, com  atendimento humanizado, individualizado e  personalizado, em um ambiente acolhedor.

Então, entre em contato pelo WhatsApp (41) 9 9665-5769 para confirmar o dia e o horário da sua consulta na clínica da Dra. Elizabete De Marchi.

Principalmente, saiba mais sobre a Dra. Elizabete De Marchi, uma biomédica esteta especialista que é referência em harmonização facial e saúde da pele, lendo aqui os inúmeros depoimentos de pacientes atendidas.

IMPORTANTE: eventuais divulgações de marcas comerciais nas postagens no blog não caracterizam conflito de interesse. Para saber mais, confira aqui.

Dra. Elizabete De Marchi – CRBM-PR 0542

Compartilhe

Deixe um comentário

Receba as últimas novidades na sua caixa postal