No dia 03/06/2023 ocorreu o I Congresso de Biomedicina Estética da Uninter, um evento científico de alto nível do qual a Dra. Elizabete De Marchi teve a grande honra de participar.
Entre as palestrantes, a presença da Viviane Martins Bernardes, Fiscal Biomédica do Conselho Regional de Biomedicina 6ª Região. A Viviane apresentou o importantíssimo tema “A fiscalização do exercício profissional na área de biomedicina estética”.
Índice
A importância do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná para o profissionalismo da biomedicina estética
É importante perceber que o Conselho é um aliado de nós, profissionais em biomedicina, pois é uma instituição que existe para colaborar com a evolução e a representatividade da nossa profissão.
A atuação do Conselho, no nível fiscalizatório, é indispensável para que bons profissionais sigam bem avaliados no mercado. Como consequência, que os profissionais que não estejam atuando adequadamente conforme e lei e os princípios éticos da nossa profissão sejam identificados e notificados e corrijam os desvios de conduta.
Primeiramente, um dos trechos da apresentação que a Viviane abordou foi sobre as legislações que regulamentam, que normatizam, que deliberam e orientam a prática profissional da biomedicina. Isto é indispensável para quem é profissional da área. Consequentemente, para quem está começando sua carreira na biomedicina estética é uma leitura obrigatória, “de cabeceira”.
Normativas importantes do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná
A palestra da Viviane Martins Bernardes destacava as seguintes normativas. Neste sentido, tratam-se de Normativas importantes do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná, de grande importância ao exercício da profissão:
- Resolução nº 241, de 29 de maio de 2014, que “Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos”.
- Normativa nº 01/2012, que “Dispões sobre o rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia, junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina”.
- Resolução nº 347, de 7 de abril de 2022, que “Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais em áreas especificas de biomedicina”;
- Resolução nº 348, de 16 de junho de 2022, que “Dispõe sobre responsabilidade técnica em fabricação, comercialização e prescrição de suplementos alimentares”;
- Normativa CFBM n° 003/2015, de 05 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre Procedimento Estético Injetável para Microvasos”.
- Normativa CFBM n°004/2015, de 05 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se de fios de sustentação tecidual para fins estéticos”.
- Normativa CFBM nº 005/2015, de 05 de novembro de 2015, “Dispõe sobre a aplicação de substâncias por via intramuscular”.
Então, para quem está iniciando seus estudos ou seus trabalhos em biomedicina estética, vale à pena utilizar seu tempo e seu pensamento sobre tais legislações.
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Dra. Elizabete De Marchi – CRBM-PR 0542