A legislação brasileira permite que as biomédicas realizem procedimentos de harmonização facial sim!

Por vezes, surge uma polêmica, que entendo ser desnecessária, sobre quem é profissional de biomedicina realizar procedimentos de harmonização facial. Em artigo, este questionamento foi respondido pela advogada Ludimmilla Castro. A legislação brasileira permite, sim, que biomédicas realizem procedimentos de harmonização facial, conforme afirmou a especialista no artigo.

A lei brasileira é clara: profissionais da biomedicina estão autorizados a realizaram procedimentos de harmonização facial

Em 2020, no respeitado portal Jusbrasil, especializado em assuntos jurídicos, a advogada especialista em direito médico, estético e da saúde publicou um artigo sobre o tema.

A advogada esclarece que a legislação brasileira autoriza que profissionais da biomedicina estética realizem procedimentos de harmonização facial com base nas seguintes regulamentações legais:

“As Resoluções nº 197/2011, nº 200/2011, nº 214/2012, nº 241/2014 e Normativa nº 01/2012, todas do Conselho Federal de Biomedicina, estabelecem que o biomédico especializado em Biomedicina Estética, pode sim realizar procedimentos minimamente invasivos, não-cirúrgicos, a fim de proporcionar melhoras em disfunções estéticas e na qualidade da pele dos pacientes. Tais resoluções determinam os limites e diretrizes de atuação deste profissional”.

A especialista em direito destacou em seu artigo o motivo de ter ocorrido uma polêmica sobre o tema: uma “interpretação equivocada da Lei do Ato Medico de que qualquer procedimento invasivo seria ato privativo de médicos, isso se deu face a leitura isolada do art. 4º, inciso III e seu parágrafo 4º, inciso III”, isto porque tais incisos foram vetados pelos legisladores brasileiros.

Consequentemente, o veto dos legisladores foi decorrente ao entendimento de que “a capacidade técnica e de formação dos biomédicos estetas é mais do que suficiente para a realização de procedimentos utilizando agulhas e, considerados minimamente invasivos, como é o caso da harmonização facial”, explicou a advogada especialista.

Clique aqui para acessar o artigo na íntegra.

Os limites de atuação na biomedicina e as orientações do Conselho da classe no Paraná

Portanto, se você tem alguma dúvida sobre os limites de atuação dos biomédicos, o Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região (região do Paraná) disponibiliza, em seu site, uma série de serviços on-line para cidadãos que buscam informações complementares sobre a atuação na área de Biomedicina Estética Avançada.

Entre os serviços disponíveis pelo Conselho, destaco o Portal da Transparência (para saber mais, clique aqui) e Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (para saber mais, clique aqui).

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Dra. Elizabete De Marchi é uma profissional realmente qualificada em biomedicina e especializada em harmonização facial

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Principalmente, saiba mais sobre a Dra. Elizabete De Marchi, uma biomédica esteta especialista que é referência em harmonização facial e saúde da pele, lendo aqui os inúmeros depoimentos de pacientes atendidas.

IMPORTANTE: eventuais divulgações de marcas comerciais nas postagens no blog não caracterizam conflito de interesse. Para saber mais, confira aqui.

Dra. Elizabete De Marchi – CRBM-PR 0542

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